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Conheça as Categorias de CNH
Dicas

Categorias de CNH
Categoria “A”:
Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria "ACC":
Veículo ciclomotor de duas ou três rodas, cujo motor não exceda 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h.
Categoria “B”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria “C”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
Categoria “D”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria “E”:
Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”,”C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
CNH para Portador de Necessidades Especiais
O candidato deverá ser avaliado através da junta médica do DETRAN/MS.
O exame prático deverá ser feito em veículo devidamente adaptado para a deficiência, quando necessário e de acordo com o parágrafo único do Art. 154 do CTB e da Res. 168/CONTRAN.
Revisão de Prova
O candidato que for reprovado no exame teórico ou prático, poderá requerer a revisão das provas, no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado.
Exames Práticos e Teóricos
No caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato só poderá repetir o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado.
Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Para prática de Direção Veicular, o candidato a obtenção da CNH, deverá portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, acompanhado do respectivo instrutor.
Caso o candidato à habilitação seja flagrado dirigindo desacompanhado do respectivo instrutor, terá a LADV cassada e só poderá obter nova licença decorridos 6 meses após a cassação.
A instrução de prática de direção veicular na via pública, será realizada nas zonas e horários pré estabelecidos pelo Departamento de Trânsito, em períodos diurnos e noturnos para o mesmo candidato. A instrução em rodovias depende de prévia autorização do órgão competente.
Todo condutor de veículo automotor, deverá obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir na forma estabelecida pelo CONTRAN. (art. 159, parágrafo 1º do CTB).
Condução de Escolares
O condutor de veículo destinado à escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria “D”;
III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
O disposto acima, não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.
Condução de Veículos de Emergência e de Cargas Perigosas
Para habilitar-se nas categorias “D” e “E” ou para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser maior de vinte e um anos;
II – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
III – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
O curso de treinamento específico para condutores de Veículos Transportadores de Cargas Perigosas poderá ser ministrado por estabelecimento ou empresas legalmente instaladas, na forma de legislação local e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo DETRAN, apenas na modalidade de ensino regular ou por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de mão-de-obra, nas modalidades de ensino à distância e/ou de ensino regular .
Recursos
Exame de Sanidade Física e Mental:
O recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN, em cada instância, deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos respectivos resultados, devendo ser devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento correspondente.
O exame de sanidade física e mental em grau de recurso, será realizado por Junta Médica Especial do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), constituída por 03 médicos, sendo um, pelo menos, com a especialidade vinculada à natureza da causa determinante do recurso.
Exame Psicotécnico (Psicológico):
O candidato ou condutor julgado inapto no exame psicotécnico, poderá recorrer do resultado ao Conselho Estadual de Trânsito.
O recurso deverá ser devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento correspondente, devendo ser apresentado no prazo de 30 dias do conhecimento dos respectivos resultados.
Tripulantes de aeronaves
Os Tripulantes de aeronaves, titulares de CARTÃO DE SAÚDE devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil – DAC, estão dispensados do exame de sanidade física e mental necessários à obtenção ou a renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor.